O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu 7 de novembro de 2026 como a data limite para que a interoperabilidade plena do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) esteja em vigor em todo o território nacional. A partir dessa data, qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação deverá ser processado em qualquer equipamento habilitado para esse tipo de benefício, independentemente da operadora emissora ou da bandeira associada ao cartão.
A obrigação tem origem em decreto presidencial publicado em novembro de 2025, que instituiu um cronograma escalonado de adaptação para o setor. Em uma primeira fase, operadoras com base de usuários superior a 500 mil pessoas foram obrigadas a abrir seus arranjos de pagamento e permitir a aceitação recíproca dos cartões em um prazo de 180 dias, encerrado em maio deste ano. A etapa seguinte, com prazo total de 360 dias a partir da publicação do decreto, contempla a universalização da medida para todo o mercado.
O impacto prático da regulação recai diretamente sobre credenciadoras e operadoras de benefícios, que historicamente operaram em ecossistemas fechados, nos quais as maquininhas de um arranjo rejeitavam cartões de concorrentes. O modelo restritivo foi objeto de críticas de entidades empresariais e de trabalhadores ao longo dos anos, por limitar a liberdade de escolha dos estabelecimentos comerciais e dos próprios beneficiários.
A fiscalização do cumprimento das novas regras compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE. Segundo o G1 Economia, o governo deixou claro, em nota oficial, que a recusa de um cartão que deveria ser aceito por força da interoperabilidade configura irregularidade passível de denúncia pelos canais oficiais do ministério. O órgão informou que atuará de forma ativa na verificação da conduta das empresas do setor.
O segmento de benefícios alimentares movimenta cifras expressivas na economia brasileira e reúne operadoras de grande porte com bases de usuários na casa de dezenas de milhões de trabalhadores formais. A abertura compulsória dos arranjos de pagamento tende a aumentar a concorrência entre as empresas do setor, com potencial reflexo nas condições comerciais oferecidas tanto a empregadores quanto a estabelecimentos credenciados.
Editorial BolsaNews





