O Banco Central do Brasil formalizou nesta quarta-feira um conjunto de ajustes regulatórios para o mercado de ativos virtuais, com destaque para uma nova obrigação de reporte que passa a incidir sobre movimentações de maior valor envolvendo carteiras autocustodiadas. A partir da nova norma, transferências de criptoativos cujo montante seja equivalente a US$ 10 mil ou mais, realizadas para ou a partir desse tipo de carteira, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio titular detém as chaves privadas de acesso aos seus criptoativos, sem intermediação de exchanges ou outras plataformas autorizadas. Por esse motivo, a autoridade monetária avalia que essas estruturas disponibilizam menos informações para fins de avaliação de risco do que os ativos mantidos sob custódia institucional, o que justifica o reforço no monitoramento.
As mudanças se inserem em um esforço mais amplo do BC para adequar o arcabouço normativo do segmento às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo. O mercado de criptoativos passou a ser formalmente regulado no Brasil após a entrada em vigor do marco legal do setor, e a autarquia tem promovido ajustes incrementais desde então para elevar o nível de conformidade das operações realizadas no país.
A determinação abrange transferências tanto recebidas quanto enviadas a partir dessas carteiras, ampliando o escopo das obrigações que já recaíam sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a operar no sistema financeiro nacional. O limiar de US$ 10 mil alinha a regra brasileira a parâmetros adotados por organismos internacionais de combate à lavagem de dinheiro, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi).
O segmento de criptoativos opera sob atenção crescente de reguladores em diversas jurisdições, e a iniciativa do BC reforça a tendência de redução dos espaços de opacidade nesse mercado. O impacto prático recairá sobretudo sobre usuários e intermediários que realizam transações de maior porte fora do ambiente das plataformas supervisionadas, que já estão sujeitas a obrigações similares de reporte.
Editorial BolsaNews





