O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta sexta-feira o julgamento que analisa a legalidade da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por controladas e coligadas de empresas brasileiras fora do país. O caso tem como parte central a Vale (VALE3), cujas subsidiárias em Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo estão no centro da controvérsia.

O mecanismo utilizado por Mendonça foi o pedido de destaque, recurso regimental que encerra a votação no ambiente virtual e reinicia o placar do zero quando o processo vai a plenário físico. Até o momento da suspensão, a contagem registrava 6 votos a 4 pela validação da cobrança. O próprio ministro, relator do caso, já havia se manifestado contra a tributação dos lucros auferidos no exterior.

O imbróglio jurídico tem origem em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficiou a Vale ao impedir a cobrança sobre suas controladas estrangeiras. A União recorreu ao STF argumentando, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que o STJ contrariou precedentes da própria Corte Suprema que admitiam a tributação. A divergência entre as instâncias gerou insegurança jurídica, com parte dos juízes federais aplicando o entendimento do STJ enquanto outros seguem posição distinta.

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Segundo informou a Folha Mercado, a Receita Federal projeta uma perda de R$ 22 bilhões para o Tesouro Nacional em cenário de derrota. O cálculo considera um ano de interrupção nos recolhimentos futuros somado à devolução de tributos referentes aos últimos cinco anos, conforme a legislação de prescrição aplicável.

Embora a ação não tenha repercussão geral reconhecida, o desfecho funcionará como precedente relevante para uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário. O mercado financeiro acompanha o caso de perto dado o peso da Vale no índice Ibovespa e o potencial impacto nos resultados da companhia, a depender da posição que prevalecer quando o plenário físico retomar a votação em data ainda não definida pelo tribunal.

Editorial BolsaNews

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