O Banco Central do Brasil determinou, nesta sexta-feira (14), a liquidação extrajudicial de duas instituições integrantes do grupo Simpala: a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Segundo o BC, a autoridade monetária fundamentou a decisão na deterioração da situação financeira das empresas e na identificação de infrações graves às normas que regem suas atividades. O BC não divulgou, no entanto, detalhes adicionais sobre a natureza específica das violações constatadas.

A liquidação extrajudicial é um mecanismo pelo qual o Banco Central encerra as atividades de uma instituição financeira sob sua supervisão direta, sem que a empresa passe pelo rito tradicional de recuperação judicial ou extrajudicial previsto na legislação geral. O instrumento é utilizado quando se avalia que a instituição não reúne condições para continuar operando de forma regular.

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O grupo Simpala atuava nos segmentos de consórcios e de crédito, financiamento e investimento, modalidades sujeitas à regulação e fiscalização do Banco Central. A decretação da medida sinaliza que o regulador identificou riscos que tornaram inviável a continuidade das operações sob qualquer formato de reestruturação.

A decisão desta sexta-feira se soma a outros casos recentes de liquidação extrajudicial decretados pela autoridade monetária, refletindo a atuação do regulador no monitoramento da solidez de instituições de menor porte no sistema financeiro nacional.

Editorial BolsaNews

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