O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para consolidar uma posição favorável à tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior, em julgamento que tem a Vale como parte central e que estabelecerá precedente para o conjunto das multinacionais brasileiras. Seis dos dez ministros da Corte já registraram seus votos a favor da cobrança, e o placar permanece aberto apenas pela ausência do voto do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e tem encerramento previsto para a noite desta quinta-feira.

A discussão gira em torno da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre empresas brasileiras que apuram, via Método de Equivalência Patrimonial (MEP), os lucros obtidos por coligadas situadas em países que mantêm tratados tributários com o Brasil para evitar a bitributação. O ponto central é saber se esses acordos internacionais têm o efeito de impedir a tributação desses valores no território nacional.

O relator do processo, ministro André Mendonça, adotou posição preliminar de que a matéria teria natureza infraconstitucional, o que reservaria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a palavra final sobre o tema. O STJ, em decisão anterior, já havia reconhecido a prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica neste ponto. Mendonça sinalizou, contudo, que, caso essa tese preliminar não prevalecesse, votaria em favor dos contribuintes, por entender que os acordos bilaterais inviabilizam a cobrança no Brasil.

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O potencial impacto fiscal do julgamento é expressivo. Segundo o Valor Econômico, o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 estima em R$ 22 bilhões o custo para o governo federal em caso de derrota na disputa. Em perspectiva mais ampla, considerando os últimos cinco anos de arrecadação potencial não realizada, o prejuízo à União poderia chegar a R$ 142,5 bilhões, com impacto anual recorrente estimado em R$ 28,5 bilhões ao Tesouro Nacional.

O desfecho do caso (RE 870214) será observado de perto pelo mercado corporativo, dado que a tese fixada pelo STF valerá para todas as companhias brasileiras com operações internacionais estruturadas sob o mesmo modelo. A combinação entre o placar já formado e a magnitude dos valores envolvidos coloca o julgamento entre os eventos tributários de maior repercussão para o ambiente de negócios do país nos últimos anos.

Editorial BolsaNews

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