O Supremo Tribunal Federal encerrou, em julgamento virtual concluído em 28 de agosto, a disputa jurídica em torno do controle das taxas do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas da Previdência Social. Por unanimidade, os ministros mantiveram a competência do Instituto Nacional do Seguro Social para estabelecer o teto de juros dessa modalidade de crédito, negando o pedido formulado pela Associação Brasileira de Bancos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759.

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro relator Kassio Nunes Marques, que classificou o consignado como um instrumento de crédito de natureza social, direcionado a um público em situação de vulnerabilidade. Em sua avaliação, essa característica justifica a manutenção do controle regulatório pelo INSS, tratando-se de produto com especificidades que o diferenciam do crédito convencional. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento sem divergência.

A ABBC havia ingressado com a ação em 2024, contestando trecho do artigo 6º da Lei 10.820, de 2003, norma que instituiu o crédito consignado no Brasil. A associação argumentava pela inconstitucionalidade do dispositivo que confere ao INSS a prerrogativa de limitar os juros cobrados nessa linha. Com a decisão, o arcabouço regulatório vigente permanece inalterado.

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As taxas máximas atualmente em vigor são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e estão fixadas em 1,85% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e em 2,46% ao mês para o cartão de crédito consignado. O produto é destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, com as parcelas descontadas diretamente do benefício previdenciário, o que reduz o risco de inadimplência a níveis mínimos e coloca essa modalidade entre as de menor custo no mercado de crédito doméstico.

Segundo o Valor Econômico, a controvérsia ganhou força após movimentações do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no sentido de alterar as condições regulatórias do produto. O desfecho no STF consolida a posição do INSS como árbitro das condições dessa linha de crédito e encerra, ao menos na esfera constitucional, a tentativa do setor bancário de redistribuir essa competência.

Editorial BolsaNews

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