O Banco Central divulgou nesta sexta-feira um conjunto de três medidas destinadas a coibir práticas abusivas na oferta de crédito e ampliar a proteção dos consumidores brasileiros diante de um patamar recorde no comprometimento da renda das famílias. As novas regras entram em vigor em 31 de março de 2027 e impõem obrigações tanto às instituições financeiras quanto definem novos critérios para identificar clientes em situação de risco.
Entre as principais mudanças, as instituições passam a ser obrigadas a oferecer um canal claro e acessível para que os consumidores bloqueiem propagandas e ofertas ativas de crédito. A medida representa uma inversão na lógica atual, em que o cliente precisa solicitar a interrupção dessas comunicações, e coloca nas mãos do próprio consumidor o controle sobre o contato comercial.
A norma também estabelece que qualquer oferta de crédito ficará condicionada à autorização prévia do consumidor. Além disso, tais propostas só poderão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do cliente, abrangendo operações como renegociação de dívidas e portabilidade de crédito, sendo vedada a oferta de recursos adicionais que possam aprofundar o endividamento.
Para definir quem se enquadra na categoria de maior vulnerabilidade, as instituições deverão considerar um conjunto de indicadores, entre eles a renda disponível, o nível de escolaridade, a faixa etária do cliente e o uso recorrente do crédito rotativo ou do parcelamento de fatura de cartão. Segundo o Valor Econômico, a utilização dessas modalidades em três ou mais faturas dentro de um intervalo de seis meses é um dos critérios de enquadramento.
A autoridade monetária informou que a decisão foi motivada pelo nível historicamente elevado de comprometimento de renda das famílias brasileiras, quadro que aumenta a exposição dos consumidores a produtos de crédito de alto custo. O BC avalia que a falta de transparência no processo de contratação e a pressão comercial de instituições contribuem para o agravamento do endividamento.
As novas exigências se somam a um conjunto mais amplo de iniciativas regulatórias voltadas ao mercado de crédito ao consumidor. O prazo de implementação até março de 2027 dá às instituições cerca de dois anos para adequar sistemas, processos e canais de comunicação às novas regras.
Editorial BolsaNews





