O Banco Central divulgou na noite desta sexta-feira (23) uma consulta pública voltada a reformular as regras de distribuição de produtos de captação financeira por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar sob sua supervisão. A iniciativa representa um dos movimentos regulatórios mais abrangentes da autoridade monetária no segmento nos últimos anos.
Segundo o regulador, a proposta tem como eixos centrais o alinhamento dos incentivos econômicos das instituições distribuidoras ao interesse do consumidor, o aumento da transparência nas informações prestadas ao cliente e o estímulo à contestabilidade do mercado. Entre as medidas contempladas estão a avaliação da adequação de produtos ao perfil do investidor, a adoção formal de políticas de melhor interesse, o fortalecimento de estruturas de governança e a ampliação das informações reportadas tanto aos clientes quanto ao próprio BC.
A proposta, conforme informou o Valor Econômico, também inclui requisitos específicos para estruturas de remuneração das instituições distribuidoras, mecanismos de monitoramento e supervisão internos, além da divulgação obrigatória de informações sobre riscos, custos e eventuais conflitos de interesse envolvidos na oferta dos produtos. O conjunto de exigências sinaliza uma preocupação crescente do regulador com práticas que possam comprometer a imparcialidade na recomendação de ativos de captação, como CDBs, LCIs e LCAs, comercializados por plataformas de investimento.
O objetivo declarado pelo Banco Central é fortalecer a confiança dos clientes no ambiente de distribuição financeira, promover condições mais equilibradas de concorrência entre os participantes do mercado e contribuir para um setor mais transparente e eficiente. O cenário atual, no qual grandes plataformas digitais concentram significativa parcela da distribuição de títulos bancários, tem gerado debate regulatório sobre a neutralidade dos incentivos comerciais nesse ecossistema.
As contribuições ao texto em consulta poderão ser encaminhadas ao Banco Central até 24 de janeiro de 2027. Caso a regulamentação seja aprovada na forma proposta, sua entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2028, o que confere às instituições pouco mais de um ano para adaptar processos, sistemas e políticas internas às novas exigências.
Editorial BolsaNews





